Professor poderá reduzir jornada para acompanhar tratamento médico do filho

                                                     
Servidor do estado do Rio de Janeiro que tenha filho portador de necessidades especiais pode ter sua jornada de trabalho reduzida pela metade. Com base nessa regra da Constituição fluminense, o desembargador Peterson Barroso Simão, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, concedeu liminar em mandado de segurança para permitir a redução do horário de serviço de um professor da rede estadual de ensino.

O funcionário público requereu a redução de jornada para acompanhar o tratamento do filho, diagnosticado com TEA (Transtornos do Espectro Autista).

O magistrado tomou por base o artigo 83 da Constituição estadual, que estabelece a redução em 50% na carga horária de trabalho de servidor estadual responsável legal por portador de necessidades especiais que requeira atenção permanente.

Na decisão, o desembargador acrescentou que “o Poder Público deve atuar no sentido de proteger e garantir a vida, saúde e educação deste menor a ser totalmente incluído em todos os atos necessários ao seu desenvolvimento como ser humano”.

O professor recorreu à Justiça após a Secretaria de Estado de Educação indeferir o requerimento da diminuição da carga de trabalho, mesmo com a comprovação da doença do filho por uma perícia médica. Com a decisão, o servidor terá direito à redução da carga horária, no percentual previsto na legislação, sem compensação e sem a redução de vencimentos, pelo período inicial de seis meses. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.


(Com a ConJur)

Comentários