"Reforma Trabalhista de Temer não pode passar; greve geral, já!" (Esta matéria, inclusive o título, é da Conlutas)

                                                  
                                                              
                                                                                                 Foto Ed Ferreira (Estadão)

O governo quer a todo custo que negociado prevaleça sobre o legislado nas negociações trabalhistas e ainda quer flexibilizar direitos conquistados da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

Nesta quinta-feira (22), o governo anunciou que vai apresentar essa proposta como Projeto de Lei (PL) a ser votado no Congresso, em regime de urgência.

De acordo com o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, a medida apresentada prevê que acordos entre empresas e representantes dos trabalhadores poderão se sobrepor à CLT. “Nossa proposta prevê que negociação coletiva terá força de lei”, disse.

Os trabalhadores sabem que em um país em que não há garantia de emprego, em que 12 milhões amargam o desemprego, é esse setor da sociedade que está mais vulnerável a pressões. Neste sentido, uma negociação entre patrão e trabalhador, é sempre o empregador que está em vantagem, colocando assim o empregado em ainda mais essa condição de submissão.

Outro agravante previsto nesta proposta é a jornada de até 12 horas, o parcelamento de férias, a abertura para implementação do banco de horas, entre diversos outros ataques, e de tudo aquilo que o sindicato negociar abaixo da lei.

Para o dirigente da CSP-Conlutas Atnágoras Lopes, essa reforma é profunda e a Central não aceitará retrocessos, se posicionando contra esta medida que ataca toda a estrutura dos direitos trabalhistas no Brasil. 

“As Centrais não podem titubear nesse momento, mas infelizmente é o que aponta a nota emitida pela Força Sindical, que apoia a medida do governo colocando-se ao lado dos interesses empresariais. Mesmo a CUT, que até o momento não se pronunciou, já teve em sua base sindical, uma proposta do negociado sobre o legislado apresentada anteriormente pelo Sindicato dos Metalúrgicos do ABC”, destacou o dirigente da CSP-Conlutas Atnágoras Lopes.

Para ele, é necessário romper com isso, pois uma organização sindical tem que estar ao lado da classe trabalhadora, e mais do que nunca é necessária a greve geral no país. “É necessário que a gente se mobilize por baixo. 

Vamos unificar os sindicatos pela base montar comitês nos locais de trabalho, nas cidades, nas regiões, contra a reforma da previdência e a reforma trabalhista. Com a força regional podemos impulsionar e colocar as direções de todas as Centrais a serviço da construção da greve geral. E nas lutas derrubar não somente as medidas que ferem direitos, mas também derrubar esse governo”, finalizou.

Confira os principais pontos da reforma:

Acordo coletivo com força de lei

– Regra poderá ser aplicada em nove casos específicos:
1. Parcelamento do gozo das férias anuais em até três vezes, com pagamento proporcional;
2. Pactuar jornadas de trabalho diferentes de 8 horas por dia e 44 horas por semana. A jornada será de no máximo 12 horas diárias e 220 horas mensais;
3. Parcelar o pagamento da participação nos lucros, “no limite dos prazos do balanço patrimonial e/ou dos balancetes legalmente exigidos, não inferiores a duas parcelas”;
4. Regulamentar as horas in itinere (hora extra computada nos casos em que o empregado se desloca com transporte da empresa);
5. Intervalo intrajornada, respeitado mínimo de 30 minutos;
6. Dispor da ultratividade (normas fixadas em acordos ou convenções coletivas se incorporam aos contratos individuais e só podem ser modificados por negociação coletiva de trabalho);
7. Ingresso no PSE;
8. Plano de cargos e salários;
9. Banco de horas. As horas que excederem a jornada normal poderão ser convertidas com acréscimo de no mínimo 50%.

Contrato temporário

A proposta estabelece período de 120 dias, prorrogável por igual prazo. Se esse máximo for excedido, o contrato passa a ser por tempo indeterminado.
Contrato parcial
O texto eleva de 25 horas para 30 horas semanais o permitido no contrato parcial de trabalho. Hoje, o período pode ser acrescido de 2 horas, sobre as quais incide adicional de 20%. Pela proposta, as 30 horas semanais poderão ser acrescidas de 6 horas, com mais 50% no valor da hora trabalhada.

Banco de horas

Banco de horas deve ser compensado com períodos de descanso. A conversão em dinheiro só poderá ser feita por acordo coletivo.

Com informações do Estadão, Uol, Folha de São Paulo

(Com a Conlutas)

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