CIDH condena Brasil por trabalho escravo em fazenda agrícola no Pará

                                                                                 Cícero R.C. Omena/ FlickrCC     
Condenação diz respeito a caso de fazenda que empregou 85 pessoas em condições análogas à escravidão; esta é primeira vez que CIDH julga caso de escravidão moderna
      
A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão jurídico da OEA (Organização dos Estados Americanos), condenou o Brasil, na quinta-feira (15/12), por um caso de trabalho escravo e tráfico de seres humanos em uma fazenda no Estado do Pará envolvendo 85 funcionários.

Segundo a sentença da CIDH, “o Estado brasileiro não demonstrou ter adotado medidas específicas e nem ter atuado com a devida diligência para prevenir a forma contemporânea de escravidão à qual essas pessoas foram submetidas, nem para por fim a essa situação”, mesmo tendo conhecimento do caso.

Como consequência da condenação, o Brasil deverá realizar medidas de reparação para com as vítimas, o que inclui retomar as investigações do caso para julgar e punir as partes cabíveis, e pagar indenizações aos funcionários afetados.

Por danos imateriais, a corte fixou o valor de US$ 30 mil (mais de R$ 101 mil) para cada um dos trabalhadores presentes na fiscalização do dia 23 de abril de 1997 à fazenda, e US$ 40 mil (cerca de R$ 136 mil) para cada um dos 85 funcionários da fazenda Brasil Verde presentes no local durante as fiscalizações de 15 de março de 2000.

A corte afirmou que supervisionará o cumprimento da sentença e só dará o caso por encerrado uma vez que o Brasil tenha realizado as obrigações determinadas.

O caso diz respeito à fazenda Brasil Verde e remonta aos anos de 1989, 1993 e 1997, quando as autoridades relataram “falhas” e “irregularidades” trabalhistas após inspeções, e ao ano de 2000, quando os trabalhadores foram finalmente libertados, após dois jovens fugirem do local e denunciarem a situação ao Ministério do Trabalho.

Investigações mostraram que os funcionários eram provenientes de regiões pobres do país e recrutados por traficantes de pessoas. Uma vez na fazenda, suas carteiras de trabalho eram tomadas. A jornada de trabalho dos empregados era de 12 horas ou mais, com uma pausa de meia hora para o almoço, durante seis dias por semana.

As instalações onde viviam os funcionários também eram precárias: cabanas sem eletricidade e redes no lugar de camas. E a alimentação, descontada dos salários, era insuficiente.
Em relatos, os funcionários disseram ser vigiados por seguranças armados e relataram ser ameaçados constantemente.

Este é o primeiro caso de escravidão moderna julgado pela CIDH, de forma que o Brasil é o primeiro país a ser condenado por escravidão.

“A Corte observou que o conceito de escravidão e suas formas análogas evoluíram e não se limitam à propriedade sobre a pessoa. Desta maneira, para defini-la [escravidão] deve-se observar a demonstração de controle de uma pessoa sobre a outra, que chegue a se equiparar com a perda da própria vontade ou diminuição considerável da autonomia pessoal”, disse o CIDH no documento.

Opera Mundi não conseguiu entrar em contato com a Secretaria Especial de Direitos Humanos do governo federal. No entanto, o jornalista Leonardo Sakamoto, em seu blog publicou uma nota da secretaria comentando a condenação.

“Consideramos que a sentença da Corte IDH, não obstante condenatória ao Estado brasileiro, representa uma oportunidade para reforçar e aprimorar a política nacional de enfrentamento ao trabalho escravo, especialmente no que se refere à manutenção do conceito, assim como em relação à investigação, processamento e dos responsáveis pelo delito”, disse o órgão.

(Com Opera Mundi)

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