Companhia indenizará passageiro que perdeu almoço romântico em Nova York

                                                                     
A 27ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que julga casos de Direito do Consumidor, aumentou de R$ 6 mil para R$ 15 mil a indenização que a companhia aérea Delta terá de pagar a passageiro que perdeu um almoço romântico com a namorada em Nova York.

Ele comprou passagem aérea sem escalas com destino à cidade. Deveria chegar lá na manhã do dia 14 de fevereiro do ano passado, dia de São Valentim, data em que se comemora o Dia dos Namorados nos Estados Unidos. O voo atrasou cerca de 8 horas para sair de São Paulo por causa de problemas técnicos, além de ter feito uma escala não prevista em Atlanta para troca de tripulação.

No primeiro grau, o juiz da 13ª Vara Cível condenou a empresa a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais. Inconformado, o autor apelou para que o valor fosse majorado. O consumidor foi defendido pelo advogado Marcus Vinicius Reis, sócio do escritório Reis Advogados.

Os desembargadores da Câmara, por unanimidade, deram provimento ao recurso em nome dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Segundo o advogado, a empresa recorreu da decisão que majorou a indenização.

O relator do caso, desembargador Antonio Carlos dos Santos Bitencourt, fez na decisão uma reflexão sobre o sentido da indenização e como o juiz deve enfrentar a questão. Para ele, o julgador deve ser a um só tempo “razoável” e “severo”. 

Explica que só assim atenderá a finalidade de compensar e dar satisfação ao lesado e de desincentivar a reincidência. “A indenização deve ser razoavelmente expressiva, sem que seja fonte de enriquecimento”, diz.

(Com a Conjur)

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