Ministra do STJ suspende série de processos abertos contra jornalistas

                                                       

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber(foto) suspendeu a tramitação de mais de 40 processos abertos por juízes do Paraná contra o jornal Gazeta do Povo e cinco de seus jornalistas, que, em fevereiro, publicaram reportagem sobre os supersalários recebidos pelos magistrados.

A liminar suspende também os efeitos de qualquer decisão que ordene o pagamento de indenizações a magistrados do Paraná, até que a matéria seja julgada pelo plenário do STF. Rosa Weber reconsiderou sua própria decisão anterior, tomada em 24 de maio, na qual havia negado o pedido de liminar protocolado pelos advogados da Gazeta do Povo, Alexandre Kruel Jobim e Marcelo Augusto Chaves.

“Concedo a medida acauteladora para o fim suspender os efeitos da decisão reclamada, bem como o trâmite das ações de indenizações propostas em decorrência da matéria jornalística e coluna opinativa apontadas pelos reclamantes, até o julgamento do mérito desta reclamação”, escreveu a ministra.

Reportagem

No dia 15 de fevereiro, o jornal a Gazeta do Povo publicou uma reportagem na qual revelava o recebimento, por juízes do Paraná, de remunerações que, após a soma de salário com benefícios e outras verbas, com frequência superavam os R$ 100 mil, bem acima do teto constitucional estipulado para o salário de servidores públicos. Os dados foram compilados a partir de informações públicas.

Por causa da publicação, juízes do Paraná abriram uma enxurrada de processos em juizados especiais cíveis espalhados por todo o estado, obrigando os cinco autores da reportagem a percorrerem mais de 9.000 km de carro para comparecer às audiências, o que, na prática, os impediu de continuar trabalhando.

Em um dos processos, os jornalistas foram condenados a pagar R$ 20 mil em indenização a um dos juízes. No total, foram pedidos mais de R$ 1,3 milhão em indenizações. O juízes alegam que a reportagem teve cunho difamatório, pois os provimentos recebidos dizem respeito a direitos adquiridos e estão de acordo com a lei.

Gazeta do Povo afirma que o objetivo da reportagem foi “expor e debater o sentido do teto constitucional”. Em sua reclamação ao STF, o jornal acusou os magistrados paranaenses de uma ação coordenada, cujo objetivo seria o de cercear a liberdade de expressão e constranger a publicação de futuras reportagens sobre o assunto.

Como prova, foi apresentada uma gravação em que o presidente da Associação de Magistrados do Estado do Paraná (Amapar) diz ter disponível uma “ação padrão” a ser utilizada pelos juízes que se sentiram ofendidos.

Em nota, a Amapar negou qualquer ação coordenada entre os juízes, acrescentando que os magistrados que se sentiram prejudicados possuem o direito constitucional de acionar a Justiça. Para a entidade, “a imprensa deve ser livre, mas, se abuso houver, ele deve ser reparado”. O texto diz que o jornal prestou um “desserviço” à sociedade e “extrapolou o direito à liberdade de expressão”.

Em meados de junho, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) repudiou a postura dos magistrados, e disse, em nota, que a abertura de processos em diferentes locais do Paraná “tem o claro objetivo de intimidar, retaliar e constranger o livre exercício do jornalismo”.


ABI aplaude 

                                  "NOTA OFICIAL         

A Associação Brasileira de Imprensa aplaude e expressa profundo alivio com a liminar deferida pela Ministra Rosa Weber do Supremo Tribunal Federal que corrige grave injustiça imposta aos jornalistas da Gazeta do Povo ao longo dos últimos meses. O suplício a que foram submetidos os repórteres do Jornal, alvo de vendeta de reduzida parcela de membros do judiciário do Paraná, não poderia perdurar por mais tempo sob pena de se legitimar um processo inquisitório em pleno século XXI.

A ABI entende que a mordaça através da toga é inaceitável em um regime democrático. Como guardião da Constituição, a decisão do Supremo restabelece a liberdade de imprensa e o livre acesso à informação ofendidos pelos autores dos processos contra a Gazeta do Povo.

O verdadeiro objetivo das ações pulverizadas por diferentes comarcas do Estado não se destinava a reparação de danos morais, como tentaram fazer crer os supostos ofendidos, mas a intimidar e punir jornalistas no livre exercício da profissão.

A sociedade brasileira não tolera e jamais pactuará com qualquer arranjo corporativista que ameace as garantias fundamentais asseguradas pelo Estado de Direito. A ABI espera que esse lamentável episódio estimule reflexões e ajustes urgentes no âmbito do Legislativo para que sejam preservados, de forma definitiva, o exercício profissional e o livre acesso a informação, mandamentos inerentes a uma Nação que se considera Democrática.

Domingos Meirelles

Presidente da ABI"

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