INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA

                                       

             "Brasil é o país mais garantista 
             do mundo", diz presidente da ANPR

“Graças a uma interpretação equivocada do artigo 5º da Constituição pelo Supremo Tribunal Federal, o Brasil é um dos países mais garantistas do mundo”, diz o procurador da República José Robalinho Cavalcanti (foto), presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a entidade de classe do Ministério Público Federal. Para ele, os advogados que reclamam da condução da operação “lava jato”, ou de um “suposto excesso de prisões processuais”, estão no exercício de seus deveres, mas não têm razão.

Robalinho entrou em contato com a ConJur depois de ler a reportagem sobre parecer assinado por três juristas britânicos criticando a condução da “lava jato” pelo Judiciário. Para os barristers, como são chamados os pareceristas e advogados que militam em tribunais no Reino Unido, a operação desrespeita os princípios mais básicos do Estado Democrático de Direito, como o princípio da presunção de inocência e o de que o ônus da prova deve sempre ficar com a acusação.

O parecer, divulgado em dezembro de 2015, foi contratado pelos escritórios que patrocinam a defesa dos executivos da Odebrecht envolvidos na “lava jato”. Os autores se basearam no noticiário brasileiro sobre a operação, nos Habeas Corpus apresentados a eles pelos advogados brasileiros e em conversas que tiveram em seminários no Brasil.

“Eles reclamam de violações às garantias da ampla defesa, mas só o que os executivos da Odebrecht têm é ampla defesa. Veja, eles têm os melhores advogados do país, com os escritórios mais estruturados do Brasil. Não tem como dizer que não têm acesso a uma ampla defesa.”

Uma das conclusões do parecer é que o uso generalizado de prisões processuais no Brasil “levanta sérios problemas” em relação à presunção de inocência e ao direito ao silêncio. O texto se baseia em estudo na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) segundo o qual o Brasil é o segundo país latino-americano com mais prisões processuais, em números proporcionais. Perde apenas para a Bolívia.

Robalinho contesta as informações, corroboradas pelo Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça (Depen). De acordo com ambos os levantamentos, as prisões provisórias no Brasil giram em torno de 40% do total de prisões. “Na maioria dessas 40% de prisões processuais, o réu já foi condenado, só não teve a prisão confirmada por todas as instâncias.”

“Em nenhuma democracia desenvolvida do mundo há o garantismo que se vê aqui”, diz o presidente da ANPR. “Os advogados estão no direito de fazer isso, claro, e acho até que devem fazer, mas o parecer parte de uma premissa equivocada”, critica Robalinho.

O procurador da República culpa o Supremo pelo que diz o inciso LVII do artigo 5º da Constituição: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Na avaliação de muitos especialistas, a redação desse artigo é a grande responsável pela demora para se executar juízos condenatórios.

O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, afirma que a Constituição brasileira é a única que menciona o trânsito em julgado quando fala em culpa. Para ele, é o inciso LVII do artigo 5º que inviabiliza os projetos de antecipar a execução das penas para depois da decisão de segundo grau.

Porém, para Robalinho, o problema é a interpretação que o Supremo deu ao trecho “trânsito em julgado”. “Em nenhum lugar do mundo a presunção de inocência significa a interpretação que o Supremo deu, de que tem de aguardar até a decisão da última instância. O Brasil é muito mais garantista que qualquer país da Europa”, reclama. “Isso não é uma decorrência da Constituição, é uma interpretação equivocada.”

Especificamente sobre a “lava jato”, o presidente da ANPR afirma que “só 4% das decisões do doutor Sergio Moro foram reformadas pelas instâncias superiores”. “O doutor Marcelo Odebrecht e os demais executivos estão presos dentro do sistema mais rigoroso [para aplicação de prisões] do mundo. O que está por trás dessas alegações [do parecer e dos advogados que assinaram o manifesto contra a ‘lava jato’] é uma teoria da conspiração de que todo o Judiciário do país estaria alinhado a um determinado objetivo. Isso não existe!”

(Com a Conjur)

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