Quem promove debate eleitoral não precisa convidar todos os candidatos

                                           
Os veículos de comunicação não são obrigados à convidar todos os candidatos à presidência para entrevistas e debates. Isso porque, em 2010, o Tribunal Superior Eleitoral firmou entendimento sobre a Lei das Eleições segundo o qual a norma não garante aos candidatos espaço idêntico na mídia, mas sim tratamento proporcional à participação de cada um no cenário político. 

Sob esse precedente, os ministros do TSE Maria Thereza de Assis Moura e Tarcísio Vieira negaram liminares apresentadas pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), em que a legenda pretendia assegurar  que o seu candidato à presidência, Levy Fidelix (foto), fosse entrevistado pelos veículos de comunicação. 

O partido alegou que a Folha de S.Paulo, o Portal UOL, a Rádio Panamericana, o SBT e a Globo News deram tratamento privilegiado aos candidatos Eduardo Campos, Aécio Neves e Dilma Rousseff pelo fato de terem marcado entrevistas apenas com eles.

Os ministros destacaram que há uma clara distinção na lei eleitoral entre “entrevistas individuais” e “debates entre candidatos”. Enquanto no debate a lei indica a obrigatoriedade de convite para os candidatos dos partidos com representação na Câmara dos Deputados, a mesma norma silencia sobre a participação dos candidatos em entrevistas. 

De acordo com o precedente citado (RP 225.306), “à imprensa compete noticiar o que acontece e é de interesse da sociedade, sendo perfeitamente admissível e coerente que se dedique maior espaço para os candidatos que disputam os primeiros lugares na preferência popular ou para os fatos que são de maior interesse para o público em geral”.

Conforme a jurisprudência, o respeito ao princípio da igualdade consiste exatamente em tratar de modo desigual os desiguais.

Com base nesses argumentos, os ministros negaram as duas liminares solicitadas pelo PRTB com o objetivo de suspender as entrevistas já marcadas com os candidatos. No mérito, a sigla pretende obrigar os veículos a convidarem também o candidato Levy Fidelix. Com informações da Assessoria de Comunicação do Tribunal Superior Eleitoral.(Com o Conjur)


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