Aposentados têm isenção adicional no Imposto de Renda a partir dos 65 anos


                                                           

Além da isenção prevista na tabela progressiva do Imposto de Renda, atualmente em R$ 1.710,78 mensais, os aposentados passam a ter um benefício fiscal adicional, no mesmo valor, a partir do mês em que completam 65 anos.

Ou seja, os valores pagos pela Previdência Social da União, dos Estados ou dos municípios passam a ser livres de IR até o valor de R$ 1.710,78 mensais – sem prejuízo da parcela inicial já isenta. O valor que exceder esse limite ficará sujeito à incidência de imposto na fonte e também na declaração. Os demais rendimentos recebidos também estarão sujeitos à tributação.

Dessa forma, os aposentados com 65 anos ou mais devem informar a soma dos valores mensais isentos – até o limite de R$ 1.710,78 – na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no código 6. Já a diferença entre o total dos proventos de aposentadoria ou pensão e a soma desses valores mensais isentos será entendida como rendimento tributável.

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