Derrame de bilhões para a construção de Belo Monte tem questionamento na Justiça. Pena que não se faça CPI sobre o caso...


                                                              


Financiamento do BNDES a Belo Monte contraria as
normas do próprio banco e será questionado na Justiça


O BNDES anunciou a liberação de R$ 22,5 bilhões para a construção de Belo Monte. É o maior financiamento da história do Banco, cujos recursos advêm, em parte, do nosso dinheiro (FGTS e Fundo de Amparo ao Trabalhador, entre outros).
Somando-se os dois empréstimos-ponte já concedidos ao Consórcio Norte Energia – R$ 1,1 bilhão em meados de 2011, e R$ 1,8 bilhão em fevereiro de 2012 -, Belo Monte recebe do BNDES (por enquanto) R$ 25,4 bilhões.

Os primeiros dois empréstimos foram liberados pelo Banco sem nenhuma análise de risco, e nenhuma análise de risco foi apresentada ao público juntamente com a liberação dos R$22,5 bilhões agora. E os riscos são tantos que, se Belo Monte naufragar, quebra o BNDES.
De acordo com o BNDES – e aqui transcrevemos uma lista de salvaguardas enviadas pelo próprio Banco -, as medidas obrigatórias nas operações financeiras incluem:
1. Avaliação do beneficiário no que tange às suas políticas, práticas e gestão socioambiental, inclusive no ambiente externo, considerando articulação com políticas públicas e o desenvolvimento local e regional sustentável, tendo como referência o conceito de Responsabilidade Social e Ambiental;
2. Realização de uma avaliação do beneficiário sobre a sua regularidade junto aos órgãos de meio ambiente, pendências judiciais e efetividade da atuação ambiental;
3. Avaliação do empreendimento no que tange os aspectos relativos a ecoeficiência, adoção de processos e produtos social e ambientalmente sustentáveis, emissões de gases de efeito estufa;
4. Avaliação do atendimento a exigências ambientais legais, em especial o zoneamento ecológico-econômico e o zoneamento agroecológico, e verificação da inexistência de práticas de atos que importem em crime contra o meio ambiente;
5. Inclusão de possíveis condicionantes de natureza social e/ou ambiental estabelecidas a partir da análise realizada (do cliente e do empreendimento), em complemento às exigências previstas em lei;
6. E, na fase de Acompanhamento da operação, devem ser verificados:
- as regularidades fiscal, previdenciária e ambiental do beneficiário e do empreendimento;
- o cumprimento de eventuais medidas mitigadoras, obrigações em termos de ajuste de conduta e condicionantes presentes no contrato e nas licenças ambientais;
- o acompanhamento dos indicadores sociais e ambientais para monitoramento e avaliação do beneficiário e do empreendimento;

Belo Monte é um empreendimento sobre o qual pesam 53 ações jurídicas – uma das quais, que versa sobre a não realização das consultas indígenas, está no STF para votação em plenária e poderá anular todo o licenciamento da obra, como entende o TRF1. Nenhuma análise da “regularidade jurídica” do projeto pode ignorar o fato, e muito menos aprovar empréstimos da monta do efetuado pelo BNDES.

As condicionantes sociais, ambientais e indígenas de Belo Monte não foram cumpridas, o que tem causado consecutivos protestos por parte dos atingidos. Nenhuma análise do “cumprimento de eventuais medidas mitigadoras e condicionantes presentes no contrato e nas licenças ambientais” do projeto pode ignorar o fato, e muito menos aprovar empréstimos da monta do efetuado pelo BNDES.

Os índices de desmatamento da região de Altamira têm atingido recordes mês a mês. Os índices de violência e assassinatos, da mesma forma. O custo de vida para a população local, em termos de preços de alimentos, moradia, saúde e outros itens básicos, idem. Nenhum acompanhamento dos “indicadores sociais e ambientais” do projeto pode ignorar o fato, e muito menos aprovar empréstimos da monta do efetuado pelo BNDES.

As estruturas de saúde, educação, saneamento, segurança e outros serviços básicos nos municípios da região – em especial Altamira – colapsaram. Nenhuma análise das “políticas, práticas e gestão socioambiental, inclusive no ambiente externo, considerando articulação com políticas públicas e o desenvolvimento local e regional sustentável” do projeto pode ignorar o fato, e muito menos aprovar empréstimos da monta do efetuado pelo BNDES.

No início de 2012, a Norte Energia foi multada em R$ 7 milhões pelo Ibama, fato ignorado pelo BNDES; dezenas de ribeirinhos e agricultores perderam casas e terras sem indenização devida (tendo motivado inúmeras ações contra o empreendimento), fato ignorado pelo BNDES; a drástica diminuição de peixes e a mortandade de quelônios na Volta Grande do Xingu é um fato, e o Banco não propôs quaisquer “condicionantes de natureza social e/ou ambiental estabelecidas a partir da análise realizada (do cliente e do empreendimento), em complemento às exigências previstas em lei”.

Greves e revoltas dos trabalhadores em função de irregularidades trabalhistas se repetem ano a ano, tendo culminado, recentemente, em ação que destruiu estruturas dos canteiros e paralisou as obras.
Em nenhum momento a população brasileira, os trabalhadores brasileiros, foram consultados sobre a concordância ou não com o aporte de tal volume de recursos em uma obra com tal volume de irregularidades e violações de direitos, agora e futuramente.

A Eletrobrás foi obrigada a garantir a compra de 20% da energia a ser produzida por Belo Monte a um preço de R$ 130/MWh, cerca de 70% superior à tarifa definida no leilão da usina – sendo que o preço médio histórico da energia adquirida pelas grandes empresas que compõem o mercado livre se situa na faixa de R$ 15 a R$ 20 por MWh. Nenhuma avaliação da viabilidade econômica de Belo Monte foi apresentada ao público pelo BNDES.

Belo Monte não é um fato consumado, uma vez que apenas 15% da obra foram feitos. Mas são tantas as irregularidades que marcam o projeto que, se a Justiça cumprir seu papel e aplicar as leis, ele naufraga. E quando isso acontecer, o prejuízo ao BNDES pode ser irreversível.
Diante de tudo isso, o Movimento Xingu Vivo para Sempre apresentou nesta quarta, 28, uma representação ao Ministério Público Federal para que acione juridicamente o Banco e impeça o repasse dos R$ 22,5 bilhões anunciado.

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