Juiz dá 48h para governo de SP cumprir liminar da jornada dos professores



                          
SÃO PAULO - A Justiça deu um prazo de 48 horas para o governo do Estado cumprir uma liminar favorável ao Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), em relação à jornada extraclasse dos professores, que consta da Lei do Piso Nacional.
A decisão foi tomada no final da tarde de sexta-feira pelo juiz Luiz Manoel Fonseca Pires, da 3.ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo.

A lei, de 2008, garante que 33% da jornada do docente sejam utilizados para correção de provas, preparação de aulas e formação profissional, entre outras atividades que sejam realizadas fora da sala de aula.
Em seu despacho, o juiz considerou que a proposta do governo estadual para o cumprimento da lei, publicada no Diário Oficial do Estado, não atende a liminar concedida. Ele diz que “a autoridade impetrada busca com a aritmética transformar o que foi dito”.
O magistrado também afirma que, “em caso de descumprimento, responderá a autoridade impetrada, em esfera própria, por sua resistência ao cumprimento da ordem judicial”.
A proposta do governo estadual diminui em uma aula a carga horária dos professores. No caso de uma jornada diurna de 40 horas semanais, por exemplo, o professor dará 32 aulas.
Além de tirar um aula, a secretaria instituiu como tempo livre do professor um período de 5,5 horas que estava em uma resolução de 2006.
Essa resolução – que agora foi revogada – determinava que o professor permanecesse 10 minutos a mais para cada aula e o do noturno, 15 minutos.
A regra considera uma lei anterior que determina que a duração da hora de trabalho é de 60 minutos – 50 são para ministrar aula. Esse tempo extra, pela resolução, era uma complementação da carga horária e deveria ser dedicado a atividades ligadas à docência.
Discordância
A Apeoesp pede que 7 horas sejam reduzidas, no caso da jornada de 40 horas. Dessa forma, os dois terços correspondentes ao período que o professor fica em sala de aula deveria ser de 26 aulas semanais.
A atribuição de aulas da rede estadual para 2012 começa na segunda-feira. A Apeoesp afirma que, caso o processo seja realizado em desacordo com a liminar concedida, não terá valor para o ano letivo.
A Secretaria Estadual da Educação afirmou, em nota, que ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão do juiz e que, “se for, tomará providências por meio da Procuradoria-Geral do Estado”.
Ainda de acordo com a pasta, a atribuição de aulas terá início na segunda-feira para “não comprometer o início do ano letivo, em 1.º de fevereiro”.
Se houver notificação judicial sobre o tema, o governo estadual paulista afirma que adotará as medidas cabíveis.
Postado por Syl Ckortckz em 22 janeiro 2012 às 9:52 (Em Luta pela Educação)

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