Lei trabalhista e outras injustiças

Carlos Lúcio Gontijo
Abrimos este artigo com os versos de Zé Rodrix, em parceria musical com Tavito, num tempo em que o sonho de ter uma casa no campo não levava em conta o tamanho da piscina nem o metro quadrado de área cimentada, pois o contentamento estava na beleza da paisagem e no bucolismo das linhas do horizonte: “Eu quero uma casa no campo/Do tamanho ideal/Pau-a-pique e sapê/ Onde eu possa plantar meus amigos/ Meus discos e livros e nada mais”.

Rodrix, recente e prematuramente falecido, sempre se colocou contra a Lei Rouanet, criada para incentivar a cultura, mas que acabou como instrumento de favorecimento aos medalhões e famosos do mundo das artes, que, detentores dos holofotes da mídia, atraem mais facilmente a atenção do restrito número de patrocinadores existente no Brasil.

Dessa forma, artistas realizados e que poderiam caminhar sem a bengala do apoio oficial, passam a fazer experimentações estranhas e muitas vezes ininteligíveis, justificando a afirmação de Zé Rodrix: “Não acho justo o dinheiro público financiar aventuras pessoais”

Dentro do assunto de lei e, portanto de busca da justiça por ela prometida, telefonamos ao advogado que cuida de nossa ação trabalhista contra empresa jornalística na qual trabalhamos por 30 anos, sob a motivação de convidá-lo para o lançamento de dois livros independentes e sem qualquer apoio chapa-branca (o romance “Jardim de corpos” e a obra infantil “Duducha e o CD de mortadela”), no dia 20 de junho, às 18h, na Associação Mineira de Imprensa, à Rua da Bahia, 1.450.

Pois bem, o advogado nos atendeu e, antes mesmo que lhes fizéssemos o convite, foi logo nos anunciando que a tal empresa jornalística havia recorrido ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mesmo depois de perder tanto na primeira quanto na segunda instância de Minas Gerais, conduzida pela lógica de que compensa lançar mão do jogo que lhe é aberto pela Justiça através de cânones protelatórios, que a tornam poder tardio, falho e fomentador da clara idéia de impunidade.

Infelizmente, os chamados procedimentos judiciais terminam por colocar a indenização devida ao trabalhador como fundo de financiamento empresarial. Ou seja, o empregador utiliza o passivo, gerado por seu tratamento e relacionamento no mínimo equivocado com a mão de obra que o serve, como fonte de recursos.
E pensar que há um incontido movimento de expoentes e lideranças da classe produtora em prol da flexibilização da lei trabalhista, à qual julgam demais severa e ultrapassada, apesar de até hoje termos notícia da existência de trabalho escravo pelo Brasil afora, onde o trabalhador nunca é visualizado como componente maior do capital de que dispõem os empreendimentos produtivos, que o colocam como primeiro item a ser descartado diante de qualquer sinal de crise econômica.

E o engraçado é que, se o operário brasileiro com família e filhos não obtém do setor produtivo qualquer reconhecimento relativo à sua importância, o Estado, que não o protege e o vê como simples fonte de tributação, equiparando salário e renda – como se fossem sinônimos –, comete o disparate de, hipocritamente, abraçá-lo como cidadão em caso de prática de delito que o leve à prisão, destinando-lhe uma bolsa de R$600,00...

Em síntese, o que temos no Brasil é o desvirtuamento generalizado do aparato legal engendrado para dar proteção e garantir a convivência em comunidade, transformando todos os direitos em preceitos relativos e alvos de constante revisão, segundo os humores e a capacidade biltre de impor ou barganhar das forças de influência cada vez mais atuantes e incentivadas pela própria fragilidade instalada no sistema que rege e arbitra a sociedade.

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