CONTRA ABUSOS DA DITADURA


Buenos Aires – A Argentina dá início a um novo período na revisão dos crimes e distorções resultantes do período da ditadura militar (1976-1983). A partir de hoje, entra em vigor uma nova lei que extingue definitivamente a Justiça Penal Militar, convertendo o julgamento de todos os possíveis processos ou crimes para a Justiça Civil comum. Com isso, o Estado argentino põe em prática uma questão que, no Brasil, é discutida de maneira restrita por especialistas. A lei foi proposta pelo ex-presidente Néstor Kirchner em 2006 e teve amplo apoio do Congresso. De acordo com a advogada Ileana Arduino, diretora de Direitos Humanos e Direito Humanitário no Ministério da Defesa e uma das responsáveis pela elaboração das novas normas, a legislação “representa uma novidade absoluta para a América Latina”. Em declaração ao jornal espanhol El País, Ileana explica que outros detalhes importantes serão incorporados à reforma jurídica. Ela cita que serão abolidos todos os delitos que atentam “contra a honra militar”, o de homossexualidade e a pena de morte, que, apesar de não ser aplicada há 30 anos, continuava no Código de Justiça Militar. "É uma transformação muito complexa, mas é extremamente importante para nosso país", explica Arduino.Além da reforma penal, o Exército argentino se esforça para se tornar mais adequado aos tempos atuais e incorporar uma série de pré-requisitos relacionados aos direitos humanos, retirando, desta forma, todos os resquícios do período de exceção da ditadura. No ano passado foram introduzidas sete novas matérias relacionadas a direito internacional humanitário, direitos humanos, história contemporânea da Argentina ou formação cidadã. Neste curso, pela primeira vez, cadetes do quarto ano da Escola Naval receberão os ensinamentos sobre direito internacional na Universidade de La Plata, uma instituição civil.
"Não é estranho ouvir agora entre os militares que não podíamos administrar justiça como fazíamos", afirma o coronel auditor Manuel Omar Lozano, que admite ter havido tensões, mas que a maioria dos oficiais compreendem e aceitam a reforma. O antigo código permitia que os juízes e integrantes dos tribunais militares não fossem advogados e, além disso, os obrigava a manter uma relação de hierarquia com a qual não existia nem assistência técnica nem qualquer independência judicial.A nova lei vigora em tempos de paz e permite, no entanto, que sejam criados tribunais penais militares para períodos de conflito. A legislação já vigente estabelece que é vetada a participação das Forças Armadas em conflitos de segurança interna ou exigir que seus integrantes obedeçam a ordens contrárias à Constituição. As novas normas também estabelecem novos parâmetros para a indisciplina militar e buscam combater o abuso de autoridade. (Colaboração de Ademir Silva)

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